contemporizar: uma arte |
O Manual do Juiz Copeiro deve ser algo muito parecido com o segue:
Art. 1º O juiz deverá apresentar um cartão amarelo antes de dez minutos de jogo, com o intuito de tomar as rédeas do cavalo xucro e mostrar quem manda.
Parágrafo único. Aconteça o que for, o juiz não poderá mostrar outro amarelo na 1ª etapa. Na segunda metade do jogo, entretanto, poderá aplicar cartões a seu bel-prazer, sem o risco de ter que expulsar jogadores pendurados, o que é sempre um problema.
Art. 2º O juiz deve ter em mente que o goleiro da equipe visitante fará cera. Cabe ao árbitro ignorar tal comportamento, não punir nem advertir o futebolista em questão.
§ 1º Aos 30 min. do segundo tempo, o goleiro poderá ser advertido verbalmente.
§ 2º A partir dos 35 min. do segundo tempo, o árbitro estará autorizado a punir o goleiro com o cartão amarelo, em casos de insistência na cera.
Art. 3º Ao término do 1º tempo, o juiz está orientado a conceder 1 minuto de acréscimo, mesmo que os 45 minutos iniciais sejam repletos de cera técnica, lesões graves, brigas ou tentativas de homicídio.
Art. 4º Ao aproximar-se do nonagésimo minuto da peleia, o árbitro determinará 4 minutos de acréscimo. Nem mais, nem menos.
Art. 5º Recomenda-se fortemente o favorecimento ao time da casa sempre que necessário, salvo nos casos em que o juiz não tenha apreço pela própria saúde.
Parágrafo único. Aconteça o que for, o juiz não poderá mostrar outro amarelo na 1ª etapa. Na segunda metade do jogo, entretanto, poderá aplicar cartões a seu bel-prazer, sem o risco de ter que expulsar jogadores pendurados, o que é sempre um problema.
Art. 2º O juiz deve ter em mente que o goleiro da equipe visitante fará cera. Cabe ao árbitro ignorar tal comportamento, não punir nem advertir o futebolista em questão.
§ 1º Aos 30 min. do segundo tempo, o goleiro poderá ser advertido verbalmente.
§ 2º A partir dos 35 min. do segundo tempo, o árbitro estará autorizado a punir o goleiro com o cartão amarelo, em casos de insistência na cera.
Art. 3º Ao término do 1º tempo, o juiz está orientado a conceder 1 minuto de acréscimo, mesmo que os 45 minutos iniciais sejam repletos de cera técnica, lesões graves, brigas ou tentativas de homicídio.
Art. 4º Ao aproximar-se do nonagésimo minuto da peleia, o árbitro determinará 4 minutos de acréscimo. Nem mais, nem menos.
Art. 5º Recomenda-se fortemente o favorecimento ao time da casa sempre que necessário, salvo nos casos em que o juiz não tenha apreço pela própria saúde.
Um comentário:
Concordo em gênero, número e grau, salvo quando o jogo é no Brasil, já que aqui eles não sofrem de nenhuma ameaça realmente séria!
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